segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA ELEIÇÃO DO DCE-FURG

A Comissão Eleitoral (CoE DCE-Furg) torna pública as seguintes retificações ao Edital de Convocação e Regulamentação da Eleição do DCE-Furg:

O inciso II do Art. 3º passa a ter o seguinte enunciado:

"Art. 3º (...)
II) No dia da eleição somente será permitida a campanha pela internet, ficando vedada qualquer publicação nos perfis oficiais das chapas nas redes sociais, isto é, os que estão elencados no blog da Comissão Eleitoral, bem como por meio de blogs e outros meios reconhecidamente oficiais de cada chapa.
§ 1º: Poderão permanecer faixas e cartazes que tiverem sido afixados anteriormente à data da eleição.
§ 2º: É permitido que se transite e permaneça com camisetas e bandeiras das chapas, desde que não haja aglomeração de pessoas."

e o Art. 5º o seguinte enunciado:

"Art. 5º - Da divulgação do resultado: O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral no dia 19 de dezembro de 2012, pelo período da tarde, no Fórum de Assuntos Estudantis, que acontecerá na sala Ilhas do CIDEC-SUL, no Campus Carreiros da Furg, como também pelo blog da CoE e no site da Furg. Para a divulgação do resultado no CIDEC-SUL é necessária a presença de no mínimo um membro de cada chapa. Serão divulgados:
a) O total de votantes;
b) O total de votos obtidos por cada Chapa;
c) Os votos brancos e nulos;
d) A Chapa vencedora."

Rio Grande, 17 de dezembro de 2012.

Comissão Eleitoral DCE-Furg

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