sábado, 1 de dezembro de 2012

Edital da Eleição do DCE-Furg


COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – DCE-FURG


EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA ELEIÇÃO DO DCE-FURG

A Comissão Eleitoral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande – DCE-FURG, eleita em Assembleia Geral dos estudantes da FURG no dia 1º de novembro de 2012 na sala 3105 do Pavilhão 3 do Campus Carreiros, divulga através deste Edital o regulamento para a eleição da Coordenação do DCE-FURG que se realizará no dia 18 de dezembro de 2012.

Art. 1º - Das Inscrições de Chapa: A(s) chapa(s) deve(m) efetuar seu registro junto à Comissão Eleitoral nos dias 29, 30 de novembro ou 3 de dezembro 2012 na sede do DCE no Centro de Convivência do Campus Carreiros, nos seguintes horários: Manhã – das 9h às 12h; Tarde – das 14h às 17h; Noite – das 18h às 21h. 
I) As inscrições deverão ser entregue em duas vias, que serão autenticadas pela Comissão Eleitoral, sendo a segunda via o comprovante de inscrição.
II) Documentação e requisitos necessários:
a) Ficha com nome, curso, número de matrícula, disposição dos cargos e assinatura de todos os membros da chapa, contendo um e-mail para contato;
b) Comprovante de matrícula de todos os membros da chapa;
c) Documento contendo as principais propostas para a gestão;
d) Nome da chapa.
III) A(s) chapa(s) deve(m) conter no mínimo 13 estudantes. Dispostos da seguinte
maneira:
a) Coordenadoria Geral, três coordenadores;
b) Coordenadoria Financeira, dois coordenadores;
c) Coordenadoria Jurídica, dois coordenadores;
d) Coordenadoria Estudantil, dois coordenadores;
e) Coordenadoria de Cultura, dois coordenadores;
f) Coordenadoria de Comunicação, dois coordenadores.
IV) As chapas devem conter no mínimo 30% (trinta por cento) de mulheres em sua composição.
V) O(s) número(s) da(s) chapa(s) será(ão) definido(s) conforme ordem de inscrição.

Art. 2º - Da Homologação das Inscrições:
I) A homologação da(s) chapa(s) acontecerá no dia 04 de dezembro de 2012 através de divulgação no mural do DCE, no Centro de Convivência do Campus Carreiros, site da Furg e correio eletrônico.
II) Serão homologadas somente a(s) chapa(s) que atenderem a todos os critérios do Artigo 1º deste Edital no prazo previamente estipulado.
III) Em caso de não-homologação da inscrição, a chapa poderá encaminhar recurso por escrito à Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas.
a) A Comissão Eleitoral julgará o recurso em até 12 horas a partir do recebimento do pedido;
b) Do resultado do recurso proferido pela Comissão Eleitoral caberá pedido de recurso final e irrecorrível à Assembleia Geral dos Estudantes da FURG, especialmente convocada para este fim, a qual deverá acontecer num prazo de até 72 horas após o recebimento do pedido.
c) Em caso de recurso, até o julgamento definitivo a campanha eleitoral ficará suspensa para todas as chapas.

Art. 3º - Da campanha:
I) Não havendo recurso, a campanha eleitoral terá inicio no dia 05 de dezembro de 2012 e se estenderá até o dia 17 de dezembro de 2012.
II)No dia da eleição é proibido a boca de urna.
III) Havendo mais de uma chapa concorrente, será realizado debate entre as mesmas no dia 13 de dezembro de 2012 em hora e local estipulados pela Comissão Eleitoral em consonância com a agenda das chapas, a fim de assegurar um processo democrático.
IV) A campanha eleitoral deverá ocorrer nos limites do debate de idéias e da defesa das propostas contidas no(s) plano(s) de gestão da(s) chapa(s).
V) As formas de divulgação da(s) candidatura(s) se restringirão a debates, entrevistas, documentos, panfletos, e-mail, redes sociais, cartazes, faixas, adesivos, bótons e camisetas.
VI) A campanha eleitoral obedecerá às normas abaixo relacionadas:
a) Faixas de tecido podem ser afixadas em cercas e postes, mediante elementos de contenção, e em nenhum caso poderão ser presas com colas ou pregos;
b) Faixas de papel ou de plástico e cartazes poderão ser afixadas em painéis que a Administração fornecerá à(s) chapa(s), em locais definidos pela Comissão Eleitoral;
c) Não será permitida a propaganda mediante pichações em muros ou paredes;
d) Não será permitida a afixação de propaganda em árvores ou plantas;
e) Fica vedada a propaganda da(s) chapa(s) por rádio, televisão e/ou jornal; e
f) É de responsabilidade da(s) chapa(s) a retirada de todo o material de campanha, após encerrada a pesquisa de opinião, no prazo de 72 horas, caso contrário o material será considerado lixo e retirado pela Prefeitura Universitária.
VII) Os custos com a campanha eleitoral da(s) chapa(s) será(ão) de sua própria responsabilidade.

Art. 4º - Da votação:
I) A votação será no dia 18 de dezembro de 2012.
II) São aptos a votar todos os estudantes graduandos regularmente matriculados.
III) A votação será realizada via sistema do NTI-FURG.
IV) O quórum eleitoral é de 5% do total de estudantes da Universidade, conforme o Estatuto do DCE.

Art. 5º - Da divulgação do resultado: O resultado será divulgado pela Comissão Eleitoral imediatamente após o término da apuração, mediante a presença de um membro de cada chapa devidamente identificado. Serão divulgados:
a) O total de votantes;
b) O total de votos obtidos por cada Chapa;
c) Os votos brancos e nulos;
d) A Chapa vencedora.

Art. 6º - Da Comissão Eleitoral
I) A comissão eleitoral é composta pelos estudantes Breno Hädrich Pavão Xavier, Everson Alves dos Santos, Felipe Vencato, Lara Montichel de Castro, Marina Trentin de Souza e Nubia Nunes, regularmente matriculados e eleitos em Assembleia Geral.
II) A Comissão Eleitoral é a instância de deliberação acerca da eleição, cabendo a ela:
a) Realização, fiscalização e apuração do pleito;
b) Julgar qualquer pedido das Chapas entregue por escrito;
c) Complementar as lacunas do presente Edital e do Estatuto do DCE no que se refere às eleições.
III) Em caso de descumprimento do presente Edital caberá à Comissão Eleitoral decidir pelas seguintes punições à(s) chapa(s):
a) Advertência;
b) Impugnação de material;
c) Impugnação de Chapa.

Art. 7º - Cronograma:
28/11/2012 - Lançamento do Edital
29, 30/11 ou 3/12/2012 - Período de Inscrição da(s) chapa(s)
4/12/2012 - Divulgação da(s) chapa(s) homologada(s)
5/12 à 17/12/2012 - Período de campanha eleitoral
13/12/2012 - Debate
18/12/2012 - Votação

Art. 8º - Disposições gerais:
I) Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
II) Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembléia Geral dos Estudantes da FURG.

Rio Grande, 28 de novembro de 2012.


Comissão Eleitoral
(a via original encontra-se assinada)

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