sábado, 1 de dezembro de 2012

Estatuto do DCE


DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

REGIMENTO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

T Í T U L O I

DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º - O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande é uma sociedade civil de duração indeterminada registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 87.746.772/0001-55, fundada em 21/04/1971, com sede e foro na cidade do Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, regida por seu Estatuto e Regimento Geral. É a entidade máxima e autônoma de representação de todos os estudantes de graduação matriculados na Universidade Federal do Rio Grande.

§ 1º - O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande usará a sigla DCE-FURG.

§ 2 – O Diretório Central dos Estudantes da FURG reconhece a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Estadual dos Estudantes Livre (UEE/Livre Dr. Juca).

Art. 2º - São finalidades do DCE-FURG:

a. Representar, coordenar e congregar todos os estudantes matriculados na FURG, em torno dos interesses universitários;
b. Promover a integração entre os estudantes, professores, funcionários e administradores no trabalho universitário;
c. Fomentar o desenvolvimento cultural, social e científico, visando o aperfeiçoamento da formação universitária;
d. Promover o congraçamento dos Diretórios e Centros Acadêmicos garantindo-lhes o pleno desenvolvimento;
e. Dar assistência aos universitários, através de suas coordenadorias;
f. Incentivar a atuação da Universidade para uma participação sempre voltada aos reais interesses da comunidade.

T Í T U L O II

DA ESTRUTURA E CONSTITUIÇÃO

Art. 3º - Para o desempenho de suas finalidades, o DCE-FURG estruturar-se-á com as seguintes instâncias de deliberação:

I. Assembleia Geral;
II. Conselho dos Centros e Diretórios Acadêmicos C.A’s e D.A’s;
III. Coordenadoria.

SECÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 4º - A Assembleia Geral é a instância soberana da entidade e será constituída pelos alunos da Universidade e as resoluções tomadas pela maioria implicarão na aceitação por todos os universitários.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral será dirigida por um Coordenador Geral do DCE-FURG, que a coordenará, ou por um representante dos Diretórios e Centros Acadêmicos.

Art. 5º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação do balanço anual e tomada de posse da nova coordenadoria eleita e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Diretórios e Centros Acadêmicos, pelos Coordenadores Gerais do DCE-FURG, ouvida a sua coordenação ou por 5% dos alunos matriculados através de um requerimento encaminhado aos Coordenadores Gerais do DCE-FURG.

Parágrafo Único – A convocação deve ter ampla divulgação, três dias úteis antes da realização da mesma, com explicitação da pauta.

Art. 6º - A Assembleia Geral em primeira convocação só poderá deliberar com a presença de 1% dos estudantes e em Segunda Convocação, meia hora após, com qualquer número de presentes.

Art. 7º - Os assuntos que forem aprovados em Assembleia Geral, legalmente constituída, definirão as ações do DCE-FURG.

SECÇÃO II

CONSELHO DE CENTROS E DIRETÓRIOS ACADÊMICOS

Art. 8º - O Conselho de Centros e Diretórios e Acadêmicos é a instância deliberativa da Entidade, destinado a encaminhar a política universitária, julgar em grau de recurso as faltas da Coordenação ou de qualquer de seus membros.

Parágrafo Único – O Conselho de Centros e Diretórios e Acadêmicos será constituído por:

a. Qualquer Coordenador do DCE-FURG;
b. Presidente ou Coordenador Geral dos Centros e Diretórios Acadêmicos ou seus representantes legais.

Art. 9º – O Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos reunir-se-á ordinariamente no início e no final de cada semestre para prestação de contas do exercício anterior e, extraordinariamente, pelos Coordenadores do DCE-FURG ou por um terço de seus membros.

Art. 10º – O Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos, só poderá deliberar com a presença de pelo menos um Coordenador do DCE-FURG e cinco representantes de CA ou DA.

Art. 11º – As propostas aprovadas pelo Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos serão encaminhadas para a coordenação do DCE-FURG que as fará cumprir.

SECÇÃO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 12º - A Coordenadoria é a instância executiva e administrativa do DCE-FURG.

§ 1º - A Coordenadoria será constituída pelas:

a. Coordenadoria Geral;
b. Coordenadoria Financeira;
c. Coordenadoria Jurídica;
d. Coordenadoria Estudantil;
e. Coordenadoria de Cultura;
f. Coordenadoria de Comunicação;

§ 2º - A Coordenadoria Geral terá obrigatoriamente três membros.

§ 3º - As demais coordenadorias serão constituídas por dois membros ou mais.

§ 4º - Poderão ainda ser constituídas novas coordenadorias de acordo com a vontade da chapa concorrente a eleição, com o objetivo de atender demandas específicas.

Art. 13º - Vagando os cargos de Coordenador Geral assumirá as atividades do DCE-FURG o Conselho de C.A’s e D.A’s.

Parágrafo Único – Assumindo a coordenação das atividades do DCE, o Conselho de C.A’s e D.A’s solicitará uma nova eleição para as Coordenadorias do DCE-FURG no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

T Í T U L O III

DOS MEMBROS

SECÇÃO I

DOS ESTUDANTES

Art. 14º – Poderão ser membros do DCE-FURG todos os estudantes de graduação devidamente matriculados na FURG.

Paragrafo Único – Discentes que encontrarem-se com matrícula trancada não poderão participar do DCE-FURG até regularizarem essa situação.

SECÇÃO II

DOS DIRETÓRIOS E CENTROS ACADÊMICOS

Art. 15º - O Diretório e o Centro Acadêmico são os órgãos de coordenação dos estudantes matriculados, bem como representantes legítimos do interesse dos estudantes em sua respectiva unidade de ensino.

Parágrafo Único – Para fins deste Estatuto considera-se unidade de ensino a Coordenação de Curso.

SECÇÃO III

DAS FALTAS E PENALIDADES

Art. 16º - São faltas graves os atos dos estudantes e entidades que atentarem contra este Regimento, especialmente no tocante:

a. à existência da Entidade;
b. ao livre exercício dos direitos dos demais membros;
c. à probidade administrativa;
d. à guarda e leal emprego do patrimônio.

Art. 17º - A inobservância dos princípios deste Regimento, fica sujeita à uma das seguintes penalidades, aplicáveis pelo Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos:

a. perda do cargo e incapacidade para ocupar outro pelo prazo de dois anos;
b. suspensão dos direitos por um prazo a ser fixado pelo Conselho;
c. suspensão definitiva dos direitos dos membros.

§ 1º - Em qualquer dos casos será assegurada a defesa do infrator, bem como recurso à instância superior.

§ 2º - As decisões tomadas pelo Conselho não excluem competência da justiça, comum ou especial.

T Í T U L O IV

DO SISTEMA ELEITORAL

SECÇÃO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 18º - As eleições para a Coordenadoria do DCE-FURG realizar-se-ão on-line via sistema desenvolvido e mantido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI da FURG, de forma direta e pelo voto secreto.

§ 1º - O quórum eleitoral será de 5% dos estudantes da Universidade, caso contrário realizar-se-ão novas eleições com qualquer quórum no prazo de uma semana.

§ 2º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos.

§ 3º - Em caso de empate, realizar-se-ão novas eleições no prazo de uma semana.

Art. 19º - São cargos eletivos:

a. Coordenadores Gerais;
b. Coordenadores Financeiros;
c. Coordenadores Jurídicos;
d. Coordenadores Estudantis;
e. Coordenadores de Cultura;
f. Coordenadores de Comunicação;

§ 1º - Na propaganda eleitoral, deverá constar a relação de todos os membros da chapa.

§ 2º - O registro de chapas será efetuado até quinze dias antes da votação, através de requerimento à Comissão Eleitoral, subscrito pelos candidatos.

Art. 20º - A Comissão Eleitoral será composta por pelo menos três estudantes sem vinculação com as chapas concorrentes definidos em Assembleia Geral.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral ditará as normas na forma deste Regimento, bem como o Edital de Convocação, vinte dias antes do pleito.

Art. 21º - As eleições realizar-se-ão na última quinzena de outubro e a posse será quinze dias após a eleição.

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de um ano.

SECÇÃO II

DAS INELEGIBILIDADES

Art. 22º - São inelegíveis:

a. Alunos que não estiverem cursando no mínimo duas disciplinas;
b. Alunos que estiverem cumprindo qualquer penalidade prevista neste Regimento;
c. Os Candidatos às Coordenadorias Geral e Financeira que tenham previsão de Formatura antes do término da gestão.
d. Membros da Comissão Eleitoral.

T Í T U L O V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SECÇÃO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 23º - O patrimônio do DCE-FURG é constituído por todos os bens materiais e imateriais doados, adquiridos, comodatos e locados, cujo inventário será apresentado ao Conselho de Diretórios e Centros Acadêmicos, conforme o Art. 10.

Art. 24º – Os proventos do DCE-FURG serão constituídos por:

a. Contribuição dos estudantes em bases fixadas pela Coordenadoria do DCE-FURG, consultando o Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos.
b. Dotação Orçamentária pela FURG;
c. Subvenções e auxílios;
d. Movimentações diversas.

Art. 25º - Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade.

SECÇÃO II

DA REFORMA DESTE ESTATUTO

Art. 26º - Qualquer modificação total ou parcial deste Estatuto somente poderá ser realizada pela Assembleia Geral após aprovado pelo Conselho de Diretórios e Centros Acadêmicos especialmente convocados para este fim, com antecedência mínima de quinze dias, especificando os itens a serem discutidos.

SECÇÃO III

DA DISSOLUÇÃO

Art. 27º - A dissolução do DCE-FURG só poderá ser efetivada após três votações realizadas em Assembleia Geral, em intervalos de sete dias com aprovação de dois terços de seus membros em ambas.

Parágrafo Único – O destino do patrimônio, no caso em apreço será indicado durante o ato da dissolução.

Art. 28º - Este Estatuto passa a vigorar a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral dos Estudantes.

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