domingo, 16 de dezembro de 2012

Nota sobre a interpretação do Art. 19, § 1º do Estatuto do DCE

A Comissão Eleitoral, motivada por questionamento de uma das chapas que concorrem ao DCE, divulga seu entendimento e posicionamento quanto ao Art. 19, § 1º, do Estatuto do DCE, in verbis: "Na propaganda eleitoral, deverá constar a relação de todos os membros da chapa".

Entedemos que o Estatuto do DCE, ao estabelecer esta norma, esteve motivado para que não se faltasse informação aos eleitores de quem são os membros que compõem as chapas. Neste sentido, "propaganda eleitoral" deve ser entendida de um modo genérico, que envolve um conjunto de materiais e ações características da mesma.

Assim, compreendemos que, se as chapas disponibilizam amplamente os nomes de seus membros em seus materiais principais, não há a necessidade de se fazer o mesmo em todo e qualquer material, pelo simples fato de que se torna impossível e esteticamente poluído colocar a nomita completa da chapa em uma camiseta, por exemplo, ou citar o nome de todos numa entrevista.

Por fim, sugerimos à chapa eleita que, na vigência do seu mandato, modifique este § 1º do Art. 19 do Estatuto, pois como preceitua o Parágrafo Único do Art. 20, e portanto norma de igual valor ao § 1º do Art. 19, é função da Comissão Eleitoral ditar as normas da eleição.

Rio Grande, 16 de dezembro de 2012.

Comissão Eleitoral - CoE DCE-FUrg

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