quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Resultado oficial da eleição do DCE

A Comissão Eleitoral do DCE-Furg anuncia os números oficiais da eleição do DCE:

Chapa 1 - "TODAS AS VOZES": 233 votos;

Chapa 2 - "AMANHÃ SERÁ - OPOSIÇÃO": 762 votos;

Chapa 3 - "EXPRESSÕES": 193 votos;

Em branco: 48 votos

Nulos: 0 votos

Total de votos: 1236 


Chapa Vencedora: CHAPA 2 - "AMANHÃ SERÁ - OPOSIÇÃO"


Fonte: NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação da Furg

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Termina a votação para o DCE

A Comissão Eleitoral do DCE-Furg comunica que às 23:59h de ontem (18/12/2012) teve fim a votação que elegeu a nova Coordenação do Diretório Central dos Estudantes da Furg.

Aproveitando o ensejo, convida todos os estudantes da Universidade Federal do Rio Grande para participar do Fórum de Assuntos Estudantis, que acontecerá a partir das 13:30h desta quarta-feira (19/12/2012) na sala Ilhas do CIDEC-SUL, no Campus Carreiros. Neste evento, em momento oportuno ainda a ser definido conjuntamente com a PRAE, e sob a presença de no mínimo um membro de cada chapa, será anunciada a chapa vencedora da Eleição do DCE da Furg, bem como os votos de cada uma, e os brancos e nulos.

Atenciosamente,

CoE DCE-Furg

Parcial de votos - tarde e noite

O NTI divulga através do blog da CoE a segunda parcial de votantes:
Até às 20h44min, 1073 alunos da graduação registraram seu voto no site www.consultas.furg.br

CoE DCE-Furg

Parcial de votos - manhã

O Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) da Universidade Federal do Rio Grande - Furg informou que até às 11h43min foram registrados 474 votos no total nas eleições do DCE Furg.
Até o final desta tarde será divulgada uma nova parcial dos votos.

Comissão Eleitoral DCE-Furg

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Começa oficialmente a votação

Às 00h00min desta terça-feira, 18 de dezembro de 2012, o Diretório Central dos Estudantes da Furg começa a viver um momento ímpar nos últimos tempos. 3 chapas disputam os votos de mais de 9.000 alunos da graduação da Universidade.
Nosso desejo enquanto Comissão Eleitoral é que todos votem conscientemente, e ajudem a escolher a melhor representação para estar a frente do DCE em 2013.
Para votar basta acessar o site http://www.consultas.furg.br

CoE DCE-Furg

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DA ELEIÇÃO DO DCE-FURG

A Comissão Eleitoral (CoE DCE-Furg) torna pública as seguintes retificações ao Edital de Convocação e Regulamentação da Eleição do DCE-Furg:

O inciso II do Art. 3º passa a ter o seguinte enunciado:

"Art. 3º (...)
II) No dia da eleição somente será permitida a campanha pela internet, ficando vedada qualquer publicação nos perfis oficiais das chapas nas redes sociais, isto é, os que estão elencados no blog da Comissão Eleitoral, bem como por meio de blogs e outros meios reconhecidamente oficiais de cada chapa.
§ 1º: Poderão permanecer faixas e cartazes que tiverem sido afixados anteriormente à data da eleição.
§ 2º: É permitido que se transite e permaneça com camisetas e bandeiras das chapas, desde que não haja aglomeração de pessoas."

e o Art. 5º o seguinte enunciado:

"Art. 5º - Da divulgação do resultado: O resultado da eleição será divulgado pela Comissão Eleitoral no dia 19 de dezembro de 2012, pelo período da tarde, no Fórum de Assuntos Estudantis, que acontecerá na sala Ilhas do CIDEC-SUL, no Campus Carreiros da Furg, como também pelo blog da CoE e no site da Furg. Para a divulgação do resultado no CIDEC-SUL é necessária a presença de no mínimo um membro de cada chapa. Serão divulgados:
a) O total de votantes;
b) O total de votos obtidos por cada Chapa;
c) Os votos brancos e nulos;
d) A Chapa vencedora."

Rio Grande, 17 de dezembro de 2012.

Comissão Eleitoral DCE-Furg

domingo, 16 de dezembro de 2012

Colégio Eleitoral

O Núcleo de Tecnologia da Informação da Universidade Federal do Rio Grande divulgou os números do Colégio Eleitoral da Furg.
São aptos a votar:
- 8.892 alunos graduandos da modalidade de ensino presencial
- 121 alunos graduandos da modalidade de ensino à distância
Totalizando 9.013 alunos aptos ao voto.

Rio Grande, 16 de dezembro de 2012.

CoE DCE-Furg

Nota sobre a interpretação do Art. 19, § 1º do Estatuto do DCE

A Comissão Eleitoral, motivada por questionamento de uma das chapas que concorrem ao DCE, divulga seu entendimento e posicionamento quanto ao Art. 19, § 1º, do Estatuto do DCE, in verbis: "Na propaganda eleitoral, deverá constar a relação de todos os membros da chapa".

Entedemos que o Estatuto do DCE, ao estabelecer esta norma, esteve motivado para que não se faltasse informação aos eleitores de quem são os membros que compõem as chapas. Neste sentido, "propaganda eleitoral" deve ser entendida de um modo genérico, que envolve um conjunto de materiais e ações características da mesma.

Assim, compreendemos que, se as chapas disponibilizam amplamente os nomes de seus membros em seus materiais principais, não há a necessidade de se fazer o mesmo em todo e qualquer material, pelo simples fato de que se torna impossível e esteticamente poluído colocar a nomita completa da chapa em uma camiseta, por exemplo, ou citar o nome de todos numa entrevista.

Por fim, sugerimos à chapa eleita que, na vigência do seu mandato, modifique este § 1º do Art. 19 do Estatuto, pois como preceitua o Parágrafo Único do Art. 20, e portanto norma de igual valor ao § 1º do Art. 19, é função da Comissão Eleitoral ditar as normas da eleição.

Rio Grande, 16 de dezembro de 2012.

Comissão Eleitoral - CoE DCE-FUrg

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Nota da CoE sobre a Exposição Fôlego e a realização do debate entre as chapas

A Comissão Eleitoral vem a público esclarecer alguns pontos sobre os boatos que foram levantados sobre a Exposição Fôlego e a realização do debate entre as chapas que concorrem ao DCE-Furg.

1º) A retirada TEMPORÁRIA da exposição do local original aconteceu sob responsabilidade da Comissão Eleitoral, e não do DCE. É importante salientar que nenhuma pessoa da CoE faz parte do DCE;
2º) A CoE entrou em contato com Mayara Floss, uma das produtoras da exposição, e ela autorizou que retirassem os quadros do lugar, desde que fosse assinado um termo de compromisso e responsabilidade com a exposição, o que foi feito estando o Termo sob poder do NAC, e que a retirada se desse sob a supervisão do coordenador do NAC;
3º) Realmente um quadro, na hora do transporte, desprendeu-se, mas, diferentemente do que foi falado, não caiu no chão, e nem sofreu nenhum dano ou avaria;
4º) A foto que o Mestrando Wagner Passos publicou no facebook dizendo que não era necessária a remoção da exposição do lugar porque o espaço não foi ocupado para o debate não condiz com a verdade, pois a mesma foi tirada antes de começar o debate, quando realmente não havia ninguém ocupando aquele lugar. Entretanto, na hora do evento aquele espaço foi utilizado pelas pessoas que estavam assistindo;
5º) Repudiamos o que foi chamado de desrespeito com a exposição. Desde o início mostramos o maior respeito e preocupação com a mesma, visto que pedimos autorização da expositora para remover os quadros, seguimos a orientação dela de que a retirada deveria acontecer sob a supervisão do coordenador do NAC, assinamos um Termo de compromisso que não se refere somente a danos materiais, mas a todo e qualquer dano que pudesse acontecer com a exposição, e tivemos o máximo de cuidado possível. Infelizmente, como já citamos, um quadro se desprendeu, mas não chegou a gerar nenhum problema;
6º) Entendemos que o Centro de Convivência (CC) é um espaço de todos, e pode ser usado por todos. Nesse sentido apenas fizemos uso desse direito, ao qual a Exposição também deve e continuará fazendo;
7º) Diferentemente dos boatos que estão surgindo, a CoE providenciou junto ao NAC o retorno da Exposição ao seu lugar porque era este o acordo que se havia feito com a expositora, e não movida por medo da repercussão do caso no facebook, o que nos faz repudiar também qualquer tentativa de espetacularização deste fato;
8º) Repudiamos, por fim, a real tentativa de desmoralizar a CoE perante a Comunidade Acadêmica, pois nosso trabalho está pautado em princípios éticos, de isonomia e respeito para com todos;

Continuamos a disposição para esclarecimentos.

Rio Grande, 14 de dezembro de 2012.

Comissão Eleitoral (CoE DCE-Furg)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

REGRAS PARA O DEBATE ENTRE AS CHAPAS

Instrução Normativa 02/2012


A Comissão Eleitoral divulga as regras acordadas entre as chapas para a realização do debate no dia 13/12/2012, às 18 horas, no Centro de Convivência do Campus Carreiros.

1) Cada chapa será representada por 3 membros da mesma;

2) O debate iniciará às 18 horas com a leitura destas regras pelo mediador;
3) O debate será estruturado em 5 blocos, assim dispostos:
1º bloco - Considerações iniciais: 5 minutos para cada chapa explanar suas ideias (total de 15 minutos);2º bloco - Confronto temático: dentre temas selecionados pela CoE, sortear-se-á 1 tema, 1 chapa para perguntar sobre o tema e 1 chapa para responder, com direito a réplica e a tréplica. Serão 2 rodadas de perguntas, o que fará com que todas as chapas perguntem e respondam para todas as chapas. Os temas não poderão se repetir. Serão 6 perguntas no total. Tempos: Pergunta - 1 minuto; Resposta - 2 minutos; Réplica - 1 minutos; Tréplica - 30 segundos. (total de 27 minutos);
3º bloco - Confronto direto - O mediador sorteará um chapa para perguntar e está escolherá dentre os 20 temas 1 que quiser e escolherá também entre as chapas 1 para responder. Será apenas 1 rodada o que permitirá que todas as chapas perguntem e respondam 1 única vez, sendo que não se poderá repetir temas nem chapas para perguntar ou responder. Serão 3 perguntas no total. Tempos: Pergunta - 1 minuto; Resposta - 2 minutos; Réplica - 1 minutos; Tréplica - 30 segundos. (total de 13 minutos e 30 segundos);
4º bloco: Perguntas dos alunos: O mediador fará leitura de 3 perguntas enviadas anteriormente pelos alunos através do e-mail da CoE, ou elaboradas por escrito até o término do 2º bloco. A CoE avaliará as perguntas e as colocará numa urna para serem sorteada no momento do bloco pelo mediador. Cada chapa terá 2 minutos para responder. Dependendo do horário e do andamento do debate, por deliberação da CoE, poderão serem feitas mais perguntas dos alunos às chapas. (total de ?? minutos);
5º bloco - Considerações finais: as chapas terão 5 minutos cada para fazerem suas considerações finais. (total de 15 minutos).
4) Pedidos de direito de resposta deverão ser feitos ao mediador imediatamente após a ofensa e/ou atitude que a chapa se sinta prejudicada. O mediador se reportará à Comissão Eleitoral que julgará no tempo mínimo que puder o pedido, dando provimento ou não, estabelecendo, no caso afirmativo, a forma e o tempo de resposta;
5) O mediador, mediante aprovação da Comissão Eleitoral, em caso de força maior em que julgue ser impossível dar prosseguimento ao debate, poderá encerrá-lo a qualquer tempo.
6) À(s) chapa(s) que porventura não comparecerem ao debate terão seus lugares identificados como vagos;
7) Da comunidade acadêmica que estiver presente no Centro de Convivência exige-se o respeito, ordem e silêncio para o bom andamento do debate, sendo permitido ao mediador suspender a realização do mesmo em caso de tumultuo, ofensas às chapas, à mediação e à Comissão Eleitoral;
8) À Comissão Eleitoral poderá denunciar qualquer discente que atente às normas da Universidade, com base nos artigos 102 a 108 do Regimento Geral da Furg;
9) À Comissão Eleitoral poderá ser representada queixa sobre as chapas, as quais serão julgadas e punidas, se for o caso, com o previsto no inciso III do Art. 6º do Edital de Convocação e Regulamentação da Eleição do DCE-Furg;
10) Os casos omissos serão decididos soberanamente pela Comissão Eleitoral.

Rio Grande, 13 de dezembro de 2012.

Comissão Eleitoral DCE-Furg

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Ata da reunião para definir as regras do debate


Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze, às 20 horas e 15 minutos, na sede do Diretório Central dos Estudantes da Furg, no Centro de Convivência do Campus Carreiros, sito na Avenida Itália, Km 8, nesta Cidade do Rio Grande e Estado do Rio Grande do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Eleitoral do DCE Furg, juntamente com membros das chapas que concorrem à gestão 2013 do Diretório, para discutir as regras que nortearão o debate que ocorrerá entre as mesmas no dia 13 de dezembro do corrente ano. Na oportunidade a Comissão Eleitoral informou o resultado de um pedido feito através de e-mail para a mesma defendendo que o DCE ficasse fechado no dia da eleição. Por entender não ter legitimidade para fechar a sede do DCE, a Comissão Eleitoral manifestou-se negando o pedido, mas abrindo a discussão para que as chapas resolvessem o impasse, sendo acolhido pela maioria o entendimento de que a sede deverá permanecer aberta. Na sequência a Comissão Eleitoral começou a explanar sobre o debate, apresentando uma proposta que depois de ser amplamente debatida e acrescida de sugestões pelas chapas, restou aprovada da seguinte maneira: 5 blocos de debate, sendo
1º bloco - 5 minutos para cada chapa explanar suas ideias (total de 15 minutos)
2º bloco - Confronto temático: dentre 20 temas selecionados pela CoE, sortear-se-á 1 tema, 1 chapa para perguntar sobre o tema e 1 chapa para responder, com direito a réplica e a tréplica. Serão 2 rodadas de perguntas, o que fará com que todas as chapas perguntem e respondam para todas as chapas. Os temas não poderão se repetir. Serão 6 perguntas no total. Tempos: Pergunta - 1 minuto; Resposta - 2 minutos; Réplica - 1 minutos; Tréplica - 30 segundos. (total de 27 minutos)
3º bloco - Confronto direto - O mediador sorteará um chapa para perguntar e está escolherá dentre os 20 temas 1 que quiser e escolherá também entre as chapas 1 para responder. Será apenas 1 rodada o que permitirá que todas as chapas perguntem e respondam 1 única vez, sendo que não se poderá repetir temas nem chapas para perguntar ou responder. Serão 3 perguntas no total. Tempos: Pergunta - 1 minuto; Resposta - 2 minutos; Réplica - 1 minutos; Tréplica - 30 segundos. (total de 13 minutos e 30 segundos)
4º bloco: Perguntas dos alunos: O mediador fará leitura de 3 perguntas enviadas anteriormente pelos alunos através do e-mail da CoE, ou elaboradas por escrito até o término do 2º bloco. A CoE avaliará as perguntas e as colocará numa urna para ser sorteada no momento do bloco pelo mediador. Cada chapa terá 2 minutos para responder. Dependendo do horário e do andamento do debate, por deliberação da CoE, poderão serem feitas mais perguntas dos alunos às chapas. (total de ?? minutos)
5º bloco - Considerações finais: as chapas terão 5 minutos cada para fazerem suas considerações finais. (total de 15 minutos).
Também ficou acordado que o debate será realizado no Centro de Convivência e não mais no CIDEC como anteriormente divulgado, tendo início às 18 horas do dia 13 de dezembro de 2012. A CoE ficou responsável por organizar o local do evento, inclusive no tocante ao som, e a possível filmagem. Quando eram 21 horas e 45 minutos, e nada mais havendo a tratar, a Comissão Eleitoral encerrou a reunião, da qual eu, Everson Alves dos Santos, lavrei a presenta Ata.

Lista de presentes:
Marcelo Augusto - chapa 1
Cristiano Benitez - chapa 3
Fernanda Marques - chapa 3
Bruna Ayres - chapa 3
Lucas Ribeiro - chapa 2
André Cougo - chapa 2
Arthur Cruz - chapa 2
Marcio Oliveira - chapa 2
Eduardo Machado - chapa 2
Mariana Lindenmeyer - chapa 2
Luziberto Carneiro - chapa 1
Pedro Olivera - chapa 1
Maíra Silva - chapa 2
Andreza Souto - chapa 3
Everson Alves dos Santos - CoE
Marina Trentin de souza - CoE
Lara Montichel de Castro - CoE
Felipe Vencato - CoE

domingo, 9 de dezembro de 2012

Planos de gestão das Chapas

Um dos itens para inscrição de chapa à Eleição do DCE-Furg era a apresentação de um Plano de Gestão com as principais propostas do grupo para tocar o DCE no ano que vem.
Como é um documento oficial, é importante que seja disponibilizado a todos os acadêmicos da Furg.

Você pode acessar as propostas clicando aqui. Irá abrir um PDF-online.

Atenciosamente

CoE
DCE-Furg

terça-feira, 4 de dezembro de 2012



HOMOLOGAÇÃO

A Comissão Eleitoral do DCE-Furg informa que 3 (três) chapas se inscreveram para concorrer à gestão 2013 do Diretório Central dos Estudantes da FURG, e, após conferir a documentação de todas, estando tudo de acordo com o Edital de Convocação e Regulamentação das Eleições, torna público a homologação das inscrições das seguintes chapas:


CHAPA 1 – “TODAS AS VOZES”
Coord. Gerais: Danyelle Gautério da Silva (Direito Noturno), Luziberto Barrozo Carneiro (Ciências Contábeis) e Rafael Manske dos Anjos (Geografia Licenciatura).

CHAPA 2 – “AMANHÃ SERÁ – OPOSIÇÃO”
Coord. Gerais: Maíra de Mello Silva (Medicina), Lucas Gondran Ribeiro (Psicologia) e André Cougo de Cougo (Matemática Licenciatura)

CHAPA 3 – “EXPRESSÕES”
Coord. Gerais: Andreza Caetano Souto (Educação Física), Cristiano Ferreira Benitez (Administração) e Adrian Iure Duarte Vieira (Ciências Biológicas).

Conforme prevê o inciso I do Art. 3º do Edital, a campanha eleitoral terá início às 00:00h do dia 5 de dezembro de 2012 e se entenderá até às 23:59h do dia 17 de dezembro de 2012.
Informamos ainda que criamos um blog onde serão postadas os planos de gestão das chapas e todas as informações referentes à eleição. O endereço é: http://eleicaodcefurg.blogspot.com.br/

Rio Grande, 4 de dezembro de 2012.




Comissão Eleitoral DCE-Furg
(a via original encontra-se assinada)

sábado, 1 de dezembro de 2012

Edital da Eleição do DCE-Furg


COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – DCE-FURG


EDITAL DE CONVOCAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA ELEIÇÃO DO DCE-FURG

A Comissão Eleitoral do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande – DCE-FURG, eleita em Assembleia Geral dos estudantes da FURG no dia 1º de novembro de 2012 na sala 3105 do Pavilhão 3 do Campus Carreiros, divulga através deste Edital o regulamento para a eleição da Coordenação do DCE-FURG que se realizará no dia 18 de dezembro de 2012.

Art. 1º - Das Inscrições de Chapa: A(s) chapa(s) deve(m) efetuar seu registro junto à Comissão Eleitoral nos dias 29, 30 de novembro ou 3 de dezembro 2012 na sede do DCE no Centro de Convivência do Campus Carreiros, nos seguintes horários: Manhã – das 9h às 12h; Tarde – das 14h às 17h; Noite – das 18h às 21h. 
I) As inscrições deverão ser entregue em duas vias, que serão autenticadas pela Comissão Eleitoral, sendo a segunda via o comprovante de inscrição.
II) Documentação e requisitos necessários:
a) Ficha com nome, curso, número de matrícula, disposição dos cargos e assinatura de todos os membros da chapa, contendo um e-mail para contato;
b) Comprovante de matrícula de todos os membros da chapa;
c) Documento contendo as principais propostas para a gestão;
d) Nome da chapa.
III) A(s) chapa(s) deve(m) conter no mínimo 13 estudantes. Dispostos da seguinte
maneira:
a) Coordenadoria Geral, três coordenadores;
b) Coordenadoria Financeira, dois coordenadores;
c) Coordenadoria Jurídica, dois coordenadores;
d) Coordenadoria Estudantil, dois coordenadores;
e) Coordenadoria de Cultura, dois coordenadores;
f) Coordenadoria de Comunicação, dois coordenadores.
IV) As chapas devem conter no mínimo 30% (trinta por cento) de mulheres em sua composição.
V) O(s) número(s) da(s) chapa(s) será(ão) definido(s) conforme ordem de inscrição.

Art. 2º - Da Homologação das Inscrições:
I) A homologação da(s) chapa(s) acontecerá no dia 04 de dezembro de 2012 através de divulgação no mural do DCE, no Centro de Convivência do Campus Carreiros, site da Furg e correio eletrônico.
II) Serão homologadas somente a(s) chapa(s) que atenderem a todos os critérios do Artigo 1º deste Edital no prazo previamente estipulado.
III) Em caso de não-homologação da inscrição, a chapa poderá encaminhar recurso por escrito à Comissão Eleitoral no prazo de 24 horas.
a) A Comissão Eleitoral julgará o recurso em até 12 horas a partir do recebimento do pedido;
b) Do resultado do recurso proferido pela Comissão Eleitoral caberá pedido de recurso final e irrecorrível à Assembleia Geral dos Estudantes da FURG, especialmente convocada para este fim, a qual deverá acontecer num prazo de até 72 horas após o recebimento do pedido.
c) Em caso de recurso, até o julgamento definitivo a campanha eleitoral ficará suspensa para todas as chapas.

Art. 3º - Da campanha:
I) Não havendo recurso, a campanha eleitoral terá inicio no dia 05 de dezembro de 2012 e se estenderá até o dia 17 de dezembro de 2012.
II)No dia da eleição é proibido a boca de urna.
III) Havendo mais de uma chapa concorrente, será realizado debate entre as mesmas no dia 13 de dezembro de 2012 em hora e local estipulados pela Comissão Eleitoral em consonância com a agenda das chapas, a fim de assegurar um processo democrático.
IV) A campanha eleitoral deverá ocorrer nos limites do debate de idéias e da defesa das propostas contidas no(s) plano(s) de gestão da(s) chapa(s).
V) As formas de divulgação da(s) candidatura(s) se restringirão a debates, entrevistas, documentos, panfletos, e-mail, redes sociais, cartazes, faixas, adesivos, bótons e camisetas.
VI) A campanha eleitoral obedecerá às normas abaixo relacionadas:
a) Faixas de tecido podem ser afixadas em cercas e postes, mediante elementos de contenção, e em nenhum caso poderão ser presas com colas ou pregos;
b) Faixas de papel ou de plástico e cartazes poderão ser afixadas em painéis que a Administração fornecerá à(s) chapa(s), em locais definidos pela Comissão Eleitoral;
c) Não será permitida a propaganda mediante pichações em muros ou paredes;
d) Não será permitida a afixação de propaganda em árvores ou plantas;
e) Fica vedada a propaganda da(s) chapa(s) por rádio, televisão e/ou jornal; e
f) É de responsabilidade da(s) chapa(s) a retirada de todo o material de campanha, após encerrada a pesquisa de opinião, no prazo de 72 horas, caso contrário o material será considerado lixo e retirado pela Prefeitura Universitária.
VII) Os custos com a campanha eleitoral da(s) chapa(s) será(ão) de sua própria responsabilidade.

Art. 4º - Da votação:
I) A votação será no dia 18 de dezembro de 2012.
II) São aptos a votar todos os estudantes graduandos regularmente matriculados.
III) A votação será realizada via sistema do NTI-FURG.
IV) O quórum eleitoral é de 5% do total de estudantes da Universidade, conforme o Estatuto do DCE.

Art. 5º - Da divulgação do resultado: O resultado será divulgado pela Comissão Eleitoral imediatamente após o término da apuração, mediante a presença de um membro de cada chapa devidamente identificado. Serão divulgados:
a) O total de votantes;
b) O total de votos obtidos por cada Chapa;
c) Os votos brancos e nulos;
d) A Chapa vencedora.

Art. 6º - Da Comissão Eleitoral
I) A comissão eleitoral é composta pelos estudantes Breno Hädrich Pavão Xavier, Everson Alves dos Santos, Felipe Vencato, Lara Montichel de Castro, Marina Trentin de Souza e Nubia Nunes, regularmente matriculados e eleitos em Assembleia Geral.
II) A Comissão Eleitoral é a instância de deliberação acerca da eleição, cabendo a ela:
a) Realização, fiscalização e apuração do pleito;
b) Julgar qualquer pedido das Chapas entregue por escrito;
c) Complementar as lacunas do presente Edital e do Estatuto do DCE no que se refere às eleições.
III) Em caso de descumprimento do presente Edital caberá à Comissão Eleitoral decidir pelas seguintes punições à(s) chapa(s):
a) Advertência;
b) Impugnação de material;
c) Impugnação de Chapa.

Art. 7º - Cronograma:
28/11/2012 - Lançamento do Edital
29, 30/11 ou 3/12/2012 - Período de Inscrição da(s) chapa(s)
4/12/2012 - Divulgação da(s) chapa(s) homologada(s)
5/12 à 17/12/2012 - Período de campanha eleitoral
13/12/2012 - Debate
18/12/2012 - Votação

Art. 8º - Disposições gerais:
I) Os casos omissos deste Edital serão decididos pela Comissão Eleitoral.
II) Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso à Assembléia Geral dos Estudantes da FURG.

Rio Grande, 28 de novembro de 2012.


Comissão Eleitoral
(a via original encontra-se assinada)

Estatuto do DCE


DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

REGIMENTO DO DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES

T Í T U L O I

DA ENTIDADE E SEUS FINS

Art. 1º - O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande é uma sociedade civil de duração indeterminada registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 87.746.772/0001-55, fundada em 21/04/1971, com sede e foro na cidade do Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, regida por seu Estatuto e Regimento Geral. É a entidade máxima e autônoma de representação de todos os estudantes de graduação matriculados na Universidade Federal do Rio Grande.

§ 1º - O Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal do Rio Grande usará a sigla DCE-FURG.

§ 2 – O Diretório Central dos Estudantes da FURG reconhece a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a União Estadual dos Estudantes Livre (UEE/Livre Dr. Juca).

Art. 2º - São finalidades do DCE-FURG:

a. Representar, coordenar e congregar todos os estudantes matriculados na FURG, em torno dos interesses universitários;
b. Promover a integração entre os estudantes, professores, funcionários e administradores no trabalho universitário;
c. Fomentar o desenvolvimento cultural, social e científico, visando o aperfeiçoamento da formação universitária;
d. Promover o congraçamento dos Diretórios e Centros Acadêmicos garantindo-lhes o pleno desenvolvimento;
e. Dar assistência aos universitários, através de suas coordenadorias;
f. Incentivar a atuação da Universidade para uma participação sempre voltada aos reais interesses da comunidade.

T Í T U L O II

DA ESTRUTURA E CONSTITUIÇÃO

Art. 3º - Para o desempenho de suas finalidades, o DCE-FURG estruturar-se-á com as seguintes instâncias de deliberação:

I. Assembleia Geral;
II. Conselho dos Centros e Diretórios Acadêmicos C.A’s e D.A’s;
III. Coordenadoria.

SECÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 4º - A Assembleia Geral é a instância soberana da entidade e será constituída pelos alunos da Universidade e as resoluções tomadas pela maioria implicarão na aceitação por todos os universitários.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral será dirigida por um Coordenador Geral do DCE-FURG, que a coordenará, ou por um representante dos Diretórios e Centros Acadêmicos.

Art. 5º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação do balanço anual e tomada de posse da nova coordenadoria eleita e, extraordinariamente sempre que convocada pelo Conselho de Diretórios e Centros Acadêmicos, pelos Coordenadores Gerais do DCE-FURG, ouvida a sua coordenação ou por 5% dos alunos matriculados através de um requerimento encaminhado aos Coordenadores Gerais do DCE-FURG.

Parágrafo Único – A convocação deve ter ampla divulgação, três dias úteis antes da realização da mesma, com explicitação da pauta.

Art. 6º - A Assembleia Geral em primeira convocação só poderá deliberar com a presença de 1% dos estudantes e em Segunda Convocação, meia hora após, com qualquer número de presentes.

Art. 7º - Os assuntos que forem aprovados em Assembleia Geral, legalmente constituída, definirão as ações do DCE-FURG.

SECÇÃO II

CONSELHO DE CENTROS E DIRETÓRIOS ACADÊMICOS

Art. 8º - O Conselho de Centros e Diretórios e Acadêmicos é a instância deliberativa da Entidade, destinado a encaminhar a política universitária, julgar em grau de recurso as faltas da Coordenação ou de qualquer de seus membros.

Parágrafo Único – O Conselho de Centros e Diretórios e Acadêmicos será constituído por:

a. Qualquer Coordenador do DCE-FURG;
b. Presidente ou Coordenador Geral dos Centros e Diretórios Acadêmicos ou seus representantes legais.

Art. 9º – O Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos reunir-se-á ordinariamente no início e no final de cada semestre para prestação de contas do exercício anterior e, extraordinariamente, pelos Coordenadores do DCE-FURG ou por um terço de seus membros.

Art. 10º – O Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos, só poderá deliberar com a presença de pelo menos um Coordenador do DCE-FURG e cinco representantes de CA ou DA.

Art. 11º – As propostas aprovadas pelo Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos serão encaminhadas para a coordenação do DCE-FURG que as fará cumprir.

SECÇÃO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 12º - A Coordenadoria é a instância executiva e administrativa do DCE-FURG.

§ 1º - A Coordenadoria será constituída pelas:

a. Coordenadoria Geral;
b. Coordenadoria Financeira;
c. Coordenadoria Jurídica;
d. Coordenadoria Estudantil;
e. Coordenadoria de Cultura;
f. Coordenadoria de Comunicação;

§ 2º - A Coordenadoria Geral terá obrigatoriamente três membros.

§ 3º - As demais coordenadorias serão constituídas por dois membros ou mais.

§ 4º - Poderão ainda ser constituídas novas coordenadorias de acordo com a vontade da chapa concorrente a eleição, com o objetivo de atender demandas específicas.

Art. 13º - Vagando os cargos de Coordenador Geral assumirá as atividades do DCE-FURG o Conselho de C.A’s e D.A’s.

Parágrafo Único – Assumindo a coordenação das atividades do DCE, o Conselho de C.A’s e D.A’s solicitará uma nova eleição para as Coordenadorias do DCE-FURG no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

T Í T U L O III

DOS MEMBROS

SECÇÃO I

DOS ESTUDANTES

Art. 14º – Poderão ser membros do DCE-FURG todos os estudantes de graduação devidamente matriculados na FURG.

Paragrafo Único – Discentes que encontrarem-se com matrícula trancada não poderão participar do DCE-FURG até regularizarem essa situação.

SECÇÃO II

DOS DIRETÓRIOS E CENTROS ACADÊMICOS

Art. 15º - O Diretório e o Centro Acadêmico são os órgãos de coordenação dos estudantes matriculados, bem como representantes legítimos do interesse dos estudantes em sua respectiva unidade de ensino.

Parágrafo Único – Para fins deste Estatuto considera-se unidade de ensino a Coordenação de Curso.

SECÇÃO III

DAS FALTAS E PENALIDADES

Art. 16º - São faltas graves os atos dos estudantes e entidades que atentarem contra este Regimento, especialmente no tocante:

a. à existência da Entidade;
b. ao livre exercício dos direitos dos demais membros;
c. à probidade administrativa;
d. à guarda e leal emprego do patrimônio.

Art. 17º - A inobservância dos princípios deste Regimento, fica sujeita à uma das seguintes penalidades, aplicáveis pelo Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos:

a. perda do cargo e incapacidade para ocupar outro pelo prazo de dois anos;
b. suspensão dos direitos por um prazo a ser fixado pelo Conselho;
c. suspensão definitiva dos direitos dos membros.

§ 1º - Em qualquer dos casos será assegurada a defesa do infrator, bem como recurso à instância superior.

§ 2º - As decisões tomadas pelo Conselho não excluem competência da justiça, comum ou especial.

T Í T U L O IV

DO SISTEMA ELEITORAL

SECÇÃO I

DAS ELEIÇÕES

Art. 18º - As eleições para a Coordenadoria do DCE-FURG realizar-se-ão on-line via sistema desenvolvido e mantido pelo Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI da FURG, de forma direta e pelo voto secreto.

§ 1º - O quórum eleitoral será de 5% dos estudantes da Universidade, caso contrário realizar-se-ão novas eleições com qualquer quórum no prazo de uma semana.

§ 2º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maior número de votos.

§ 3º - Em caso de empate, realizar-se-ão novas eleições no prazo de uma semana.

Art. 19º - São cargos eletivos:

a. Coordenadores Gerais;
b. Coordenadores Financeiros;
c. Coordenadores Jurídicos;
d. Coordenadores Estudantis;
e. Coordenadores de Cultura;
f. Coordenadores de Comunicação;

§ 1º - Na propaganda eleitoral, deverá constar a relação de todos os membros da chapa.

§ 2º - O registro de chapas será efetuado até quinze dias antes da votação, através de requerimento à Comissão Eleitoral, subscrito pelos candidatos.

Art. 20º - A Comissão Eleitoral será composta por pelo menos três estudantes sem vinculação com as chapas concorrentes definidos em Assembleia Geral.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral ditará as normas na forma deste Regimento, bem como o Edital de Convocação, vinte dias antes do pleito.

Art. 21º - As eleições realizar-se-ão na última quinzena de outubro e a posse será quinze dias após a eleição.

Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de um ano.

SECÇÃO II

DAS INELEGIBILIDADES

Art. 22º - São inelegíveis:

a. Alunos que não estiverem cursando no mínimo duas disciplinas;
b. Alunos que estiverem cumprindo qualquer penalidade prevista neste Regimento;
c. Os Candidatos às Coordenadorias Geral e Financeira que tenham previsão de Formatura antes do término da gestão.
d. Membros da Comissão Eleitoral.

T Í T U L O V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

SECÇÃO I

DO PATRIMÔNIO

Art. 23º - O patrimônio do DCE-FURG é constituído por todos os bens materiais e imateriais doados, adquiridos, comodatos e locados, cujo inventário será apresentado ao Conselho de Diretórios e Centros Acadêmicos, conforme o Art. 10.

Art. 24º – Os proventos do DCE-FURG serão constituídos por:

a. Contribuição dos estudantes em bases fixadas pela Coordenadoria do DCE-FURG, consultando o Conselho de Centros e Diretórios Acadêmicos.
b. Dotação Orçamentária pela FURG;
c. Subvenções e auxílios;
d. Movimentações diversas.

Art. 25º - Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade.

SECÇÃO II

DA REFORMA DESTE ESTATUTO

Art. 26º - Qualquer modificação total ou parcial deste Estatuto somente poderá ser realizada pela Assembleia Geral após aprovado pelo Conselho de Diretórios e Centros Acadêmicos especialmente convocados para este fim, com antecedência mínima de quinze dias, especificando os itens a serem discutidos.

SECÇÃO III

DA DISSOLUÇÃO

Art. 27º - A dissolução do DCE-FURG só poderá ser efetivada após três votações realizadas em Assembleia Geral, em intervalos de sete dias com aprovação de dois terços de seus membros em ambas.

Parágrafo Único – O destino do patrimônio, no caso em apreço será indicado durante o ato da dissolução.

Art. 28º - Este Estatuto passa a vigorar a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral dos Estudantes.